Tradução certificada ou apostilada: qual a diferença?
A tradução certificada e a Apostilha de Haia resolvem problemas diferentes. Um documento pode precisar de apenas uma destas formalidades, das duas, ou de nenhuma.
A confusão é frequente porque ambas as expressões surgem quando um documento vai ser apresentado perante uma entidade oficial. No entanto, a certificação da tradução não substitui a apostilha e a apostilha não certifica a qualidade ou fidelidade do conteúdo traduzido.
O que é uma tradução certificada?
Em Portugal, quando uma tradução necessita de certificação, a tradução é realizada pelo tradutor e a certificação constitui um acto distinto. Segundo a informação do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), uma tradução realizada por tradutor idóneo pode ser certificada perante notário, conservador, oficial dos registos, advogado, solicitador ou câmara de comércio. O tradutor declara, sob juramento ou compromisso de honra, que o texto foi fielmente traduzido.
Na prática, a certificação serve para formalizar a tradução de modo a que possa ser utilizada perante determinada entidade. Não significa que o tradutor passe a ser uma autoridade pública nem que exista, em Portugal, uma categoria profissional equivalente ao “sworn translator” de alguns outros países.
O que é a Apostilha de Haia?
A apostilha tem outra finalidade. É uma certificação da autenticidade de um acto público para utilização internacional entre Estados abrangidos pela Convenção da Haia de 1961. Em Portugal, a autoridade central competente para emitir e verificar apostilhas é o Procurador-Geral da República, existindo competências delegadas em outras estruturas do Ministério Público.
A apostilha atesta elementos formais, designadamente a autenticidade da assinatura, a qualidade em que o signatário actuou e, quando aplicável, o selo ou carimbo. Não certifica o teor material do documento e não garante, por si só, que a tradução seja aceite pela entidade de destino.
Quando podem ser necessárias as duas?
Depende do documento original, do país de destino e dos requisitos concretos da entidade que o vai receber. Um documento português destinado ao estrangeiro pode, por exemplo, ter de ser apostilado e posteriormente traduzido. Noutros casos, a entidade pode exigir uma tradução certificada do documento já apostilado. Pode ainda existir uma necessidade de apostilar o próprio acto de certificação, consoante o percurso documental aplicável.
Por isso, não é prudente partir da ideia de que “documento para o estrangeiro = apostilha + tradução certificada”. A combinação correcta deve ser confirmada caso a caso.
Qual deve ser a ordem dos actos?
A ordem pode ser relevante. Se a apostilha for aposta no documento original, a própria apostilha pode ter de constar da tradução. Se a formalidade incidir sobre outro acto — por exemplo, sobre uma certificação — o percurso pode ser diferente.
Antes de começar a traduzir, é útil saber:
Informação a fornecer
- país onde o documento será apresentado;
- entidade concreta que o irá receber, se conhecida;
- tipo de procedimento — imigração, nacionalidade, universidade, casamento, tribunal, emprego, etc.;
- se a entidade já forneceu instruções escritas;
- se o documento existe em papel ou apenas em formato electrónico.
Posso tratar das diligências pelo cliente?
Sim, sempre que o procedimento o permita. O cliente pode enviar-me a documentação e eu posso promover as diligências necessárias junto das entidades competentes para a certificação e, quando aplicável, para a apostilha. O objectivo é que o serviço seja, do ponto de vista do cliente, tão digital e centralizado quanto possível.
Isto não significa que eu próprio pratique o acto de certificação ou emita a apostilha. A certificação é praticada pela entidade legalmente habilitada e a apostilha pela autoridade competente.
Como são apresentados os custos?
O orçamento separa o meu trabalho dos custos cobrados por terceiros. Quando existe uma taxa, emolumento ou honorário devido à entidade certificadora ou apostilante, esse valor é discriminado separadamente e destina-se integralmente à entidade em causa. Não aplico margem nem comissão sobre esses custos.
Esta separação permite ao cliente perceber exactamente quanto corresponde à tradução e quanto corresponde às formalidades externas.
Perguntas frequentes
Uma apostilha substitui a tradução certificada?
Não. A apostilha e a certificação da tradução têm objectos diferentes.
Todos os documentos para o estrangeiro precisam de apostilha?
Não. Depende do país, do tipo de documento e da entidade destinatária. Existem também regimes internacionais e europeus que podem dispensar determinadas formalidades.
Posso enviar apenas uma digitalização?
Para orçamento e análise inicial, normalmente sim. A formalidade final pode exigir o original, uma versão electrónica verificável ou outro formato específico.


