Condições de prestação de serviços
Regras gerais aplicáveis a traduções, revisões, pós-edição, transcrições e diligências relacionadas com certificação ou apostilha.
1. Âmbito
As presentes condições aplicam-se aos serviços prestados por Luís Valente, incluindo tradução, tradução jurídica, tradução de documentos oficiais, revisão, controlo de qualidade, pós-edição, transcrição jurídica e, quando solicitado, promoção de diligências junto das entidades competentes para certificação, apostilha ou outras formalidades documentais.
As condições específicas constantes de um orçamento, proposta ou comunicação escrita prevalecem sobre estas condições na medida em que sejam incompatíveis com elas. As normas legais imperativas aplicáveis prevalecem sempre sobre qualquer disposição contratual.
2. Pedido de orçamento e formação do contrato
O pedido de orçamento não vincula o cliente nem constitui, por si só, uma adjudicação. O orçamento é elaborado com base nos ficheiros, informação, finalidade, combinação linguística e prazo comunicados pelo cliente.
O serviço considera-se adjudicado quando o cliente aceita de forma inequívoca o orçamento ou proposta por escrito — designadamente por email ou outra comunicação escrita acordada — e, quando o orçamento o preveja, após o pagamento inicial nele indicado.
Se o cliente alterar posteriormente o documento, o volume, a finalidade, o formato ou outras condições relevantes, o preço e o prazo podem ser revistos antes da continuação dos trabalhos.
3. Preço e pagamento
O orçamento identifica o preço do serviço e, quando aplicável, impostos, despesas de entrega e custos cobrados por terceiros. As condições e o prazo de pagamento são os indicados no orçamento ou fatura.
Na ausência de indicação diferente, nenhum trabalho adicional que exceda o âmbito inicialmente orçamentado é realizado sem que o cliente seja informado do impacto previsível no preço e/ou prazo.
4. Certificação, apostilha e custos de terceiros
A tradução é realizada por mim. Quando é necessária certificação, o respetivo ato é praticado por uma entidade legalmente habilitada. A Apostilha de Haia é emitida pela autoridade pública competente. Posso promover as diligências necessárias junto dessas entidades sempre que o procedimento o permita.
Os valores cobrados por entidades certificadoras, autoridades competentes, serviços de expedição ou outros terceiros são discriminados separadamente. Quando forem cobrados ao cliente através de mim, destinam-se integralmente ao terceiro correspondente, não sendo aplicada margem ou comissão minha sobre esses valores.
Os prazos de entidades públicas, notários, advogados, solicitadores, transportadores ou outros terceiros não dependem exclusivamente de mim. Sempre que possível, o cliente é informado antecipadamente dos prazos previsíveis.
5. Prazos
O prazo indicado no orçamento começa a contar quando estejam reunidas as condições necessárias à execução do serviço: adjudicação, receção de todos os documentos e instruções relevantes e, quando aplicável, pagamento inicial.
Qualquer alteração posterior dos documentos, atraso na prestação de informação necessária ou pedido de trabalho adicional pode implicar a revisão do prazo.
Quando um prazo dependa de certificação, apostilha, expedição física ou outra intervenção de terceiro, o prazo da tradução e o prazo total do procedimento podem ser indicados separadamente.
6. Execução e qualidade
O serviço é executado de acordo com a finalidade e o grau de intervenção acordados. Na tradução, procuro preservar com rigor o conteúdo, a terminologia e a função do documento original. Na revisão, pós-edição e controlo de qualidade, o âmbito depende do nível de intervenção contratado.
Erros objetivos de tradução, omissões ou lapsos imputáveis ao serviço são corrigidos sem custo adicional quando me forem comunicados. Alterações de preferência estilística, alterações ao texto de partida, novas instruções ou pedidos fora do âmbito inicialmente acordado podem ser orçamentados separadamente.
Esta disposição não limita quaisquer direitos imperativos de consumidores ou outros direitos que resultem da lei.
7. Responsabilidade do cliente e requisitos da entidade destinatária
O cliente deve fornecer documentos completos e legíveis e comunicar, quando a conheça, a finalidade da tradução, o país de destino e a entidade perante a qual o documento será apresentado.
Em documentos oficiais e procedimentos internacionais, os requisitos podem variar entre entidades e países. Posso ajudar a identificar o percurso documental adequado, mas a decisão final sobre aceitação de documentos compete à autoridade, universidade, tribunal, empregador ou outra entidade destinatária.
O cliente é responsável por ter legitimidade para fornecer os documentos, conteúdos e dados pessoais necessários ao serviço, incluindo quando os documentos contenham informação relativa a terceiros.
8. Entrega
Salvo acordo em contrário, a entrega é feita em formato eletrónico por email ou outro meio acordado. Quando sejam necessários documentos físicos, certificações em papel, apostilhas ou expedição, a modalidade e os respetivos custos são indicados ao cliente.
O cliente deve verificar o ficheiro entregue e comunicar tão cedo quanto possível qualquer problema técnico, página em falta ou desconformidade detetada.
9. Confidencialidade
Os documentos e informações recebidos são tratados como confidenciais e utilizados apenas na medida necessária à análise do pedido, execução, entrega e gestão do serviço, sem prejuízo de obrigações legais.
Quando o serviço exija certificação, apostilha, contabilidade, expedição ou outro apoio técnico necessário, apenas os dados pertinentes são comunicados às entidades ou prestadores envolvidos. O tratamento de dados pessoais rege-se também pela Política de Privacidade.
10. Proteção de dados em serviços prestados a empresas e profissionais
Quando trato dados pessoais para finalidades próprias de gestão comercial, contratual, fiscal ou de segurança, atuo como responsável pelo tratamento nos termos do RGPD. Quando o conteúdo de documentos é tratado exclusivamente por instrução de um cliente que determina as finalidades e os meios essenciais do tratamento, a relação pode configurar subcontratação para efeitos do artigo 28.º do RGPD.
Nesse caso, podem ser acordadas por escrito as condições de tratamento exigidas pelo artigo 28.º do Regulamento (UE) 2016/679, incluindo instruções, confidencialidade, segurança, subcontratantes e eliminação ou devolução de dados.
11. Cancelamento por clientes profissionais
Nos contratos com clientes que atuem no âmbito da sua atividade profissional ou empresarial, um cancelamento após o início dos trabalhos pode dar lugar ao pagamento do trabalho efetivamente realizado e de despesas já assumidas perante terceiros, na medida correspondente ao serviço executado e aos compromissos assumidos.
Se o cancelamento ocorrer antes do início do trabalho e antes de terem sido assumidas despesas externas, não é cobrado trabalho não realizado, salvo condição diferente expressamente acordada no orçamento.
12. Consumidores: direito de livre resolução
Quando o cliente seja uma pessoa singular que contrata para fins alheios à sua atividade comercial ou profissional e o contrato seja celebrado à distância, aplica-se o regime do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro.
Nos contratos de prestação de serviços celebrados à distância, o consumidor dispõe, em regra, de 14 dias a contar da celebração do contrato para exercer o direito de livre resolução, sem necessidade de indicar motivo.
Início do serviço antes de terminarem os 14 dias
Se o consumidor pretender que o serviço se inicie durante o período de livre resolução, deve formular um pedido expresso nesse sentido e reconhecer que, se o serviço for integralmente executado, perde o direito de livre resolução. Esta regra é especialmente relevante para traduções urgentes ou com prazo inferior a 14 dias.
Se o consumidor tiver pedido expressamente o início antecipado e exercer o direito de livre resolução antes de o serviço estar integralmente concluído, é devido o montante proporcional ao serviço efetivamente prestado até ao momento da resolução, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 24/2014.
Quando o serviço sujeito a pagamento tenha sido integralmente executado depois do consentimento expresso do consumidor para o início antecipado e do reconhecimento da perda do direito, deixa de existir direito de livre resolução quanto a esse serviço, nos termos do artigo 17.º do mesmo diploma.
Como exercer a livre resolução
O consumidor pode comunicar a decisão por email para luis@luisvalente-tradutor.com, mediante declaração inequívoca, ou utilizar o modelo abaixo.
Modelo de livre resolução
Para: Luís Valente — luis@luisvalente-tradutor.com
“Pela presente comunico que resolvo o contrato relativo à prestação do seguinte serviço: [identificação do serviço], solicitado em [data].”
Nome do consumidor: [nome]
Endereço: [endereço]
Data: [data]
13. Propriedade intelectual e materiais do cliente
O cliente declara possuir os direitos ou autorizações necessários para solicitar o tratamento dos materiais fornecidos. A prestação do serviço não transfere para mim direitos sobre o documento original além dos estritamente necessários à execução do trabalho.
Em trabalhos editoriais, publicitários ou outros em que estejam em causa direitos de autor sobre a tradução ou condições de exploração, essas matérias podem ser objeto de acordo específico.
14. Impossibilidade ou força maior
Se um acontecimento imprevisível ou fora do controlo razoável tornar impossível ou atrasar significativamente a prestação, o cliente é informado assim que possível e é procurada uma solução adequada, incluindo novo prazo ou cessação do serviço, conforme o caso.
15. Lei aplicável
As relações contratuais são regidas pela lei portuguesa, sem prejuízo das normas imperativas de proteção do consumidor que sejam aplicáveis. A competência dos tribunais é determinada pelas regras legais aplicáveis, não sendo estas condições destinadas a afastar direitos de consumidores quanto ao foro legalmente competente.
Resolução alternativa de litígios de consumo
Nos termos da legislação aplicável, o consumidor dispõe de mecanismos de resolução alternativa de litígios. O CNIACC — Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo — abrange territorialmente Caldas da Rainha. Esta indicação não constitui adesão plena voluntária ao Centro. Mais informação em cniacc.pt e na página de Informação legal.


