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Documentos públicos na União Europeia: é sempre necessária tradução ou apostilha?

Não. O Regulamento (UE) 2016/1191 eliminou determinadas formalidades para certos documentos públicos que circulam entre Estados-Membros.

Quando um documento público emitido num Estado-Membro da União Europeia vai ser apresentado noutro, não deve presumir-se automaticamente que precisa de Apostilha de Haia e de tradução certificada. Desde 16 de fevereiro de 2019, o Regulamento (UE) 2016/1191 simplifica a circulação de determinados documentos públicos dentro da União.

Que simplificações introduziu o regulamento?

Para os documentos abrangidos, a autoridade do Estado-Membro de destino não pode exigir apostilha ou formalidade equivalente apenas para comprovar a autenticidade do documento. O regulamento também prevê formulários multilingues facultativos que funcionam como auxiliares de tradução e que, em determinadas circunstâncias, podem tornar desnecessária uma tradução.

Que documentos podem estar abrangidos?

O regime abrange determinados documentos públicos relativos, entre outras matérias, a nascimento, óbito, casamento, capacidade matrimonial, estado civil, parceria registada, domicílio ou residência e inexistência de registo criminal no Estado-Membro da nacionalidade da pessoa em causa.

O Portal Europeu da Justiça disponibiliza os formulários multilingues e a informação nacional relevante.

Importante: o regulamento não significa que todas as traduções entre países da UE deixaram de ser necessárias. É preciso confirmar se o tipo de documento e a matéria concreta estão abrangidos e se a autoridade destinatária considera suficiente o formulário multilingue.

O formulário multilingue é uma tradução certificada?

Não. É um auxiliar de tradução emitido pela autoridade competente do país que emite o documento público. Não deve ser descarregado e preenchido pelo cidadão como se fosse um formulário particular.

E se a autoridade exigir tradução?

O Regulamento 2016/1191 contém regras destinadas a simplificar também a aceitação de traduções certificadas dentro da União. Ainda assim, antes de encomendar uma tradução é aconselhável obter instruções da autoridade que vai receber o documento.

Exemplo prático

Uma certidão de nascimento emitida num Estado-Membro e destinada a outro pode estar abrangida pelo regulamento. Nesse caso, poderá não ser necessária apostilha e um formulário multilingue emitido pela autoridade competente poderá evitar a tradução. Mas se o procedimento exigir elementos não cobertos pelo formulário, a autoridade pode continuar a necessitar de tradução.

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Membro de Mediterranean Editors and Translators (MET)
Informação legalNIF: 262 845 040 Informação ao consumidorResolução de litígios (CNIACC) Acesso oficialLivro de Reclamações Eletrónico ↗