Como funciona uma tradução certificada em Portugal?
Quem traduz, quem certifica, que documentos são habitualmente envolvidos e o que convém confirmar antes de iniciar o processo.
Uma tradução certificada não é apenas uma tradução com um carimbo colocado pelo tradutor. Em Portugal, a tradução e o acto de certificação são etapas distintas, com intervenientes e funções diferentes.
Quando é necessária uma tradução certificada?
É frequente ser pedida quando um documento redigido numa língua é apresentado perante uma entidade que trabalha noutra: conservatórias, tribunais, universidades, empregadores, autoridades administrativas, entidades de imigração ou outros organismos.
No entanto, a exigência não deve ser presumida. Em Portugal existem situações em que a tradução pode ser dispensada. O IRN refere, por exemplo, que em determinados actos e processos de registo pode ser dispensada a tradução de documentos em inglês, francês ou espanhol quando o funcionário competente domine essa língua. Existem também regras europeias específicas para certos documentos públicos.
Por isso, a pergunta correcta não é apenas “o documento está em língua estrangeira?”, mas também “quem o vai receber e para que procedimento?”.
Quem pode certificar a tradução?
De acordo com o IRN, uma tradução feita por tradutor idóneo pode ser certificada por notário, conservador, oficial dos registos, advogado, solicitador ou câmara de comércio. Para esse efeito, o tradutor declara perante a entidade competente, sob juramento ou compromisso de honra, que o texto foi por si fielmente traduzido.
O meu papel é realizar a tradução e assumir a responsabilidade linguística pelo texto. Quando o cliente solicita um serviço completo, posso igualmente promover as diligências necessárias junto da entidade que praticará a certificação.
Como decorre o processo?
Análise inicial
Começo por verificar a legibilidade do documento, a língua de origem e de destino, a finalidade, o prazo e as formalidades que o cliente já sabe serem exigidas. Quando existe uma entidade destinatária claramente identificada, essa informação é particularmente útil.
Tradução
A tradução deve conservar todos os elementos relevantes do documento: conteúdo, nomes, datas, números, referências, carimbos, anotações e outras indicações que tenham valor informativo. Quando uma parte é ilegível, isso deve ser tratado de forma transparente e não “adivinhado”.
Certificação
Se a tradução tiver de ser certificada, promovo, quando solicitado e quando o procedimento o permita, a intervenção da entidade habilitada. O acto não é praticado por mim enquanto tradutor.
Entrega
A forma de entrega depende do procedimento. Alguns destinatários aceitam ficheiros electrónicos ou documentos verificáveis digitalmente; outros continuam a exigir documentação física ou originais. Essa distinção deve ser confirmada antes de se escolher o percurso final.
Que documentos são frequentemente traduzidos?
- assentos ou certidões de nascimento;
- certidões de casamento, divórcio ou outros documentos de estado civil;
- certificados de registo criminal;
- diplomas, certificados e habilitações académicas;
- históricos escolares, suplementos ao diploma e certificados de notas;
- declarações profissionais, contratos de trabalho e comprovativos de rendimentos;
- procurações e declarações;
- documentos societários e comerciais;
- decisões judiciais e outros documentos jurídicos.
É possível tratar de tudo à distância?
O meu serviço é concebido para ser integralmente online para o cliente sempre que as formalidades aplicáveis o permitam. O documento pode ser enviado para análise, o orçamento aprovado e a tradução entregue digitalmente. Se a certificação exigir uma diligência física ou um determinado original, trato essa etapa como parte do fluxo do serviço, desde que seja juridicamente e materialmente possível fazê-lo em representação do cliente.
É importante distinguir “serviço online para o cliente” de “todos os actos jurídicos são necessariamente digitais”. A segunda afirmação nem sempre seria verdadeira.
Como são separados os custos?
O orçamento identifica o valor da tradução e, quando aplicável, os custos cobrados pela entidade certificadora. Estes custos de terceiros são discriminados separadamente e destinam-se integralmente à entidade que pratica o acto, sem margem ou comissão minha.
Perguntas frequentes
Existe em Portugal a figura do “tradutor juramentado”?
O sistema português não funciona, em termos gerais, como os regimes de países que mantêm uma categoria pública própria de tradutores juramentados. Em Portugal, o tradutor pode realizar a tradução e a certificação é formalizada através de uma entidade habilitada.
Uma cópia digitalizada serve para começar?
Normalmente é suficiente para análise e orçamento. A entidade destinatária ou o acto de certificação pode, porém, exigir posteriormente um original ou documento verificável.
Uma tradução certificada portuguesa é automaticamente aceite em qualquer país?
Não deve ser assumido. A entidade estrangeira pode impor requisitos próprios, incluindo apostilha, legalização, formato específico ou tradução efectuada segundo o direito local.


