Guia · Documentação internacional

Que documentos podem precisar de tradução para imigração, estudos e trabalho?

Um guia prático para documentação estrangeira destinada a Portugal e documentação portuguesa destinada ao estrangeiro.

Não existe uma lista universal de documentos que têm sempre de ser traduzidos. O conjunto exigido depende do país, do procedimento e da entidade que analisa o processo. Ainda assim, há categorias documentais que surgem repetidamente.

Documentos de estado civil

Assentos e certidões de nascimento, casamento, divórcio, óbito, filiação ou outros factos de estado civil são frequentemente utilizados em processos de nacionalidade, residência, casamento, reagrupamento familiar, sucessões e outros procedimentos administrativos.

É importante traduzir não apenas o texto principal, mas também averbamentos, notas marginais, selos e indicações relevantes. Em documentos antigos ou de baixa qualidade, pode ser necessário confirmar previamente se todo o conteúdo está legível.

Certificados de registo criminal

O certificado de registo criminal — ou documento equivalente emitido noutro país — surge com frequência em processos de imigração, residência, nacionalidade, emprego ou outras verificações administrativas.

Além da tradução, deve confirmar-se se a entidade destinatária exige que o documento seja recente, certificado, apostilado ou apresentado através de um formulário específico. Esses requisitos são independentes da tradução propriamente dita.

Diplomas, certificados e habilitações académicas

Universidades, ordens profissionais, entidades empregadoras e organismos de reconhecimento académico podem pedir traduções de:

  • diplomas e certificados de conclusão;
  • certificados de habilitações;
  • históricos escolares e pautas;
  • suplementos ao diploma;
  • declarações de matrícula ou frequência;
  • programas de unidades curriculares e conteúdos programáticos;
  • certificados profissionais ou de formação.

Nestes documentos, a consistência dos nomes de graus, instituições, disciplinas, classificações e escalas é particularmente importante. Nem sempre existe uma equivalência directa entre sistemas de ensino, pelo que a tradução deve evitar criar equivalências académicas que o documento original não estabelece.

Documentos profissionais e financeiros

Dependendo do procedimento, podem também surgir contratos de trabalho, declarações de empregador, certificados de experiência profissional, recibos, comprovativos de rendimentos, documentos fiscais, extractos ou outros documentos administrativos e financeiros.

Em processos de mobilidade profissional, a terminologia da função, vínculo laboral e qualificações deve ser tratada com cuidado, sobretudo quando o documento será utilizado perante uma entidade pública ou reguladora.

Documentos estrangeiros destinados a Portugal

Em regra, documentos escritos em língua estrangeira que servem de base a actos e processos de registo em Portugal devem ser acompanhados de tradução certificada para português. O IRN assinala, contudo, situações em que a tradução pode ser dispensada, nomeadamente para certos documentos em inglês, francês ou espanhol quando o funcionário competente domina a língua.

Existem igualmente regras da União Europeia aplicáveis a determinados documentos públicos emitidos por Estados-Membros, pelo que a necessidade de tradução e de outras formalidades deve ser avaliada à luz do tipo de documento e do procedimento concreto.

Documentos portugueses destinados ao estrangeiro

Quando um documento português vai ser apresentado noutro país, a primeira referência deve ser a entidade que o irá receber. Uma universidade, conservatória, autoridade migratória ou empregador pode exigir formatos diferentes.

É frequente ser necessário determinar três questões separadas:

  • em que língua deve ser apresentada a tradução;
  • se a tradução tem de ser certificada ou realizada segundo regras locais;
  • se o documento original ou algum acto associado precisa de apostilha ou outra legalização.

Certificação, apostilha e formato

A tradução certificada e a apostilha são formalidades diferentes. Posso promover as diligências necessárias junto das entidades competentes quando o cliente pretende um serviço integrado. Os custos cobrados por essas entidades são discriminados separadamente e não integram o meu honorário de tradução.

Também importa saber se o destinatário aceita documento electrónico, cópia certificada, original em papel ou outro formato. Um ficheiro digital é normalmente suficiente para orçamento e início da tradução, mas não permite concluir antecipadamente que será suficiente para a formalidade final.

Antes de enviar o documento

Checklist útil

  • digitalização ou fotografia completa e legível de todas as páginas;
  • país de destino;
  • nome da entidade destinatária;
  • prazo de apresentação;
  • instruções recebidas da entidade, se existirem;
  • indicação de que possui ou não o documento original.

Perguntas frequentes

Um diploma precisa sempre de tradução certificada?

Não necessariamente. Depende da universidade, empregador ou entidade de reconhecimento. Convém obter primeiro as instruções do destinatário.

O registo criminal precisa sempre de apostilha?

Não. A necessidade de apostilha depende do país, do procedimento e das regras aplicáveis ao documento.

Posso pedir orçamento antes de ter o documento original?

Sim. Uma cópia digital legível é normalmente suficiente para analisar o volume, língua e complexidade. A necessidade do original é uma questão separada, ligada às formalidades de utilização.

Fonte oficial consultada para documentos estrangeiros em Portugal: IRN — Documentos estrangeiros
WhatsApp
Membro de Mediterranean Editors and Translators (MET)
Informação legalNIF: 262 845 040 Informação ao consumidorResolução de litígios (CNIACC) Acesso oficialLivro de Reclamações Eletrónico ↗