Documentos internacionais

Tradução apostilada e Apostilha de Haia

Tradução, certificação e apostilha são formalidades diferentes. Analiso o documento, o país de origem e de destino e a entidade destinatária para definir o circuito adequado antes de iniciar o trabalho.

O que significa “tradução apostilada”?

A expressão tradução apostilada é usada correntemente para descrever documentos em que tradução e Apostilha de Haia fazem parte do mesmo processo internacional. Contudo, não corresponde a uma categoria jurídica única de tradução. Consoante o país e a finalidade, pode ser necessário apostilar o documento público original, traduzir também a própria apostilha, certificar a tradução ou, em certos procedimentos, cumprir formalidades adicionais sobre o acto de certificação.

Por isso, a pergunta correcta não é apenas “preciso de uma tradução apostilada?”, mas sim que documento deve ser apostilado, em que país, em que momento e que tipo de tradução exige a entidade destinatária. Definir esta sequência antes do trabalho evita traduções incompletas, apostilhas desnecessárias e repetição de actos.

Tradução, certificação e apostilha: qual é a diferença?

TraduçãoCertificação da traduçãoApostilha de Haia
FunçãoReproduzir noutra língua o conteúdo do documento.Acrescentar a formalidade exigida para a tradução, quando aplicável.Certificar a autenticidade formal da assinatura, qualidade do signatário e, quando aplicável, selo ou carimbo de um acto público.
Quem intervémTradutor.Tradutor e entidade habilitada para a certificação, nos termos aplicáveis.Autoridade pública competente para emitir a apostilha.
O que não fazNão autentica por si só o documento original.Não substitui automaticamente uma apostilha.Não traduz o documento nem confirma a verdade do seu conteúdo ou a qualidade linguística da tradução.
É sempre necessária?Depende da língua aceite pela entidade destinatária.Não.Não.

O que deve ser apostilado: o original ou a tradução?

Não existe uma resposta universal. A Apostilha de Haia aplica-se a actos públicos abrangidos pela Convenção e é emitida pela autoridade competente do Estado de origem desse acto. Assim, se uma certidão pública foi emitida no estrangeiro e vai ser apresentada em Portugal, a eventual apostilha do documento original é, em regra, obtida no país que o emitiu — não em Portugal.

Depois, a entidade portuguesa pode exigir que sejam traduzidos o documento e a apostilha e pode exigir uma tradução certificada. No sentido inverso, quando um documento português vai ser utilizado no estrangeiro, a eventual apostilha do acto público português é obtida em Portugal; a forma de tradução aceite depende das regras do país e da entidade de destino.

A ordem das formalidades é importante: não apostile ou certifique por rotina. Confirme primeiro o documento exacto, o país de emissão, o país de destino e a exigência da entidade que o vai receber.

Quando pode ser necessária uma Apostilha de Haia?

A apostilha destina-se à circulação de determinados actos públicos entre Estados aos quais a Convenção da Haia de 5 de Outubro de 1961 seja aplicável. Entre os documentos que frequentemente entram nestes processos encontram-se:

  • certidões de nascimento, casamento, óbito e outros documentos de registo civil;
  • certificados de registo criminal;
  • diplomas, certificados académicos e documentação escolar;
  • sentenças, despachos e outros documentos judiciais;
  • actos notariais, procurações e determinados documentos autenticados;
  • documentação pública necessária a processos de nacionalidade, imigração, estudos, trabalho ou actividade empresarial.

A existência da Convenção entre os países envolvidos não significa, por si só, que a apostilha seja sempre exigida. A entidade destinatária pode não a requerer e existem instrumentos internacionais ou europeus que dispensam esta formalidade em determinados casos. A Conferência da Haia disponibiliza informação sobre a Convenção, Estados participantes e autoridades competentes.

Documentos públicos dentro da União Europeia

Para certas categorias de documentos públicos que circulam entre Estados-Membros da União Europeia, o Regulamento (UE) 2016/1191 elimina a exigência de apostilha e simplifica também algumas formalidades relativas a cópias certificadas e traduções.

O regime abrange, entre outras matérias, nascimento, morte, nome, casamento, divórcio, filiação, adopção, domicílio ou residência, nacionalidade e ausência de registo criminal. Em alguns casos pode ainda existir um formulário multilingue que reduza ou elimine a necessidade de tradução. Antes de pedir uma apostilha para um documento público da União Europeia, vale a pena verificar se esta dispensa é aplicável.

E se o país não estiver abrangido pela Convenção?

Quando a Convenção da Apostilha não é aplicável entre o Estado de origem e o Estado de destino, a solução pode passar por legalização consular ou diplomática, ou por outro procedimento previsto pelas autoridades envolvidas. Apostilha e legalização consular não são sinónimos, e uma apostilha emitida para um circuito em que a Convenção não se aplica não resolve a exigência documental.

Quem emite a apostilha em Portugal?

Em Portugal, a emissão e verificação de apostilhas cabe às autoridades competentes do Ministério Público, tendo o Procurador-Geral da República a competência central e existindo serviços com competência delegada. A informação actualizada sobre locais, marcações e procedimentos está disponível no Serviço de Apostila do Ministério Público.

Para documentos públicos electrónicos, assinados digitalmente ou dotados de código de verificação, o Ministério Público prevê também o pedido electrónico de apostilha. A forma de apresentação depende, portanto, do próprio documento e não apenas da preferência do requerente.

Eu não emito apostilhas. Posso analisar o circuito documental, realizar a tradução e tratar da certificação quando incluída no serviço. Se o procedimento permitir que a diligência de apostilha seja apresentada por terceiro e estiverem reunidos os documentos ou autorizações necessários, essa intervenção pode ser avaliada e incluída no orçamento; a emissão da apostilha pertence sempre à autoridade pública competente.

Custos de terceiros: taxas, emolumentos, certificações, expedição e outros custos externos são discriminados separadamente no orçamento e destinam-se integralmente às entidades ou prestadores correspondentes. Não aplico margem nem comissão sobre esses valores.

Preço e prazo de uma tradução apostilada

O preço final pode reunir componentes diferentes: tradução, eventual certificação, diligências documentais, apostilha e expedição. O custo da tradução depende da língua, extensão, complexidade e formato do documento; os custos cobrados por autoridades ou terceiros são apresentados separadamente.

O prazo depende também da sequência necessária. A tradução pode ter um prazo próprio, enquanto a certificação, a obtenção ou verificação da apostilha e a entrega física dependem das entidades envolvidas. O orçamento identifica o âmbito do serviço e os prazos que sejam possíveis estimar antes da adjudicação.

Como funciona

  1. Envio e análise: envie uma cópia legível do documento e indique o país onde foi emitido, o país onde será apresentado e, se souber, a entidade destinatária e o prazo.
  2. Definição do circuito: verifico se o pedido envolve tradução, certificação, apostilha ou outra formalidade e indico o âmbito que posso assegurar.
  3. Tradução e formalidades: realizo a tradução e, quando contratadas e aplicáveis, coordeno as formalidades incluídas no orçamento. Pode ser necessário apresentar posteriormente o original ou um documento electrónico verificável.
  4. Entrega: a tradução é entregue pelo meio acordado; quando existam originais, certificações ou apostilhas em suporte físico, a forma de recolha ou expedição é definida previamente.

Para documentação destinada a residência, nacionalidade, vistos, estudos ou outros procedimentos administrativos, consulte também tradução de documentos para imigração e nacionalidade.

Perguntas frequentes

A Apostilha de Haia é sempre necessária para usar um documento no estrangeiro?

Não. Depende do país de origem, do país de destino, do tipo de documento, da entidade destinatária e de eventuais regimes que dispensem a apostilha. Dentro da União Europeia, por exemplo, o Regulamento (UE) 2016/1191 elimina essa exigência para determinadas categorias de documentos públicos.

Devo apostilar primeiro e traduzir depois?

Muitas vezes é necessário obter primeiro a apostilha do documento público para que a tradução possa abranger também a própria apostilha, mas não existe uma ordem universal. O circuito deve ser confirmado antes de iniciar o trabalho, sobretudo quando a entidade destinatária exige uma forma específica de tradução ou certificação.

Apostila-se o documento original ou a tradução?

A apostilha autentica um acto público. Frequentemente o acto a apostilar é o documento público original; noutros procedimentos podem existir formalidades relativas à certificação da tradução. A exigência concreta deve ser confirmada para o país e entidade de destino.

Um documento estrangeiro pode ser apostilado em Portugal?

Em regra, a apostilha é emitida pela autoridade competente do Estado de origem do acto público. Assim, um documento público estrangeiro que necessite de apostilha deve normalmente ser apostilado no país onde foi emitido, antes da sua utilização em Portugal.

É possível pedir apostilha de um documento electrónico?

Em Portugal, o Ministério Público prevê emissão e verificação electrónica para documentos públicos electrónicos assinados digitalmente ou com código de verificação. O documento tem de reunir os requisitos técnicos e de autenticidade aplicáveis ao serviço.

O que acontece se o país de destino não fizer parte da Convenção da Haia?

Pode ser necessária legalização consular, diplomática ou outro procedimento de autenticação. Nesses casos, uma Apostilha de Haia não substitui o circuito aplicável ao país de destino.

Guia: tradução certificada ou apostilha?

Se ainda não sabe qual das formalidades lhe foi pedida, consulte o guia Tradução certificada ou apostilada: qual a diferença?, que explica os dois conceitos e os casos em que podem aparecer em conjunto.

Orçamento

Precisa de traduzir e formalizar um documento para uso internacional?

Envie o documento e indique o país de origem, o país de destino, a entidade destinatária e o prazo, se conhecidos.

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