Traduções certificadas de documentos
Tradução de documentos destinados a autoridades, tribunais, universidades, empresas e outras instituições, com certificação nos termos aplicáveis quando necessária.
Tradução certificada e tradução oficial de documentos
“Tradução oficial de documentos” é uma expressão frequentemente utilizada por quem precisa de apresentar uma tradução perante uma autoridade, tribunal, universidade, conservatória, empresa ou outra instituição. Em Portugal, porém, importa distinguir a tradução do acto que a certifica. O documento traduzido é preparado pelo tradutor; quando o procedimento exige certificação, essa formalidade é praticada por uma entidade legalmente habilitada.
O objectivo é entregar uma tradução fiel, completa e adequada à finalidade conhecida do documento, incluindo, quando relevantes, carimbos, selos, anotações, referências, datas e outros elementos do original.
Existe um “tradutor certificado” ou “tradutor juramentado” em Portugal?
As expressões tradutor certificado, tradutor juramentado e tradução juramentada são comuns em pesquisas e correspondem a regimes existentes noutros países, mas não devem ser transpostas automaticamente para o sistema português. Em termos gerais, Portugal não assenta numa categoria pública única de “tradutor juramentado” equivalente à de outros ordenamentos.
A tradução pode ser realizada por um tradutor idóneo e, quando é necessária uma tradução certificada, a certificação constitui um acto distinto perante uma entidade habilitada. Por isso, apresento o serviço como tradução certificada em Portugal, sem atribuir ao tradutor um título profissional que o regime português não exige.
Quem traduz e quem certifica?
A tradução é realizada directamente por mim. A certificação, quando necessária, é praticada por uma entidade legalmente habilitada, como advogado, solicitador, notário, conservador ou oficial dos registos, ou câmara de comércio reconhecida, consoante a via aplicável.
Quando o cliente pretende um serviço integrado, posso promover as diligências necessárias junto da entidade certificadora, evitando que tenha de organizar separadamente essa etapa.
Documentos frequentemente traduzidos
Entre os pedidos mais comuns estão a tradução de certidão de nascimento, a tradução de certificados de registo criminal, diplomas e certificados de habilitações, bem como documentação jurídica, profissional e societária.
- Assentos e certidões de nascimento, casamento, divórcio e óbito
- Certificados de registo criminal e documentos equivalentes estrangeiros
- Diplomas, certificados de habilitações, históricos escolares e certificados de notas
- Procurações, declarações, contratos e documentação societária
- Decisões judiciais e outros documentos jurídicos
- Documentos para residência, nacionalidade, imigração, estudo ou trabalho
Para contratos, peças processuais, decisões judiciais e outros textos legais, consulte também o serviço de tradução jurídica.
Imigração, nacionalidade e utilização internacional
Quando o documento se destina a residência, nacionalidade ou outro procedimento administrativo, consulte também o serviço de tradução de documentos para imigração e nacionalidade. Se existir uma exigência de autenticação para utilização internacional, a Apostilha de Haia deve ser analisada separadamente da certificação da tradução.
Quanto custa uma tradução certificada?
O valor depende da língua, extensão, complexidade e prazo do documento. O orçamento indica previamente o preço e o prazo estimado. Se houver certificação, apostilha ou outras diligências de terceiros, esses custos são indicados separadamente do meu honorário. Uma cópia digital legível é normalmente suficiente para preparar o orçamento inicial.
Prazo, envio dos documentos e entrega
O prazo é definido após análise do documento e depende da língua, extensão, complexidade e formalidades necessárias. Pedidos urgentes são avaliados consoante a disponibilidade.
Uma cópia digital completa e legível é normalmente suficiente para análise, orçamento e início da tradução. A entidade destinatária ou o acto de certificação pode, porém, exigir posteriormente o original, um documento verificável ou outro formato específico.
Salvo acordo em contrário, a entrega é feita em formato digital por email ou outro meio acordado. Quando sejam necessários documentos físicos, certificações em papel, apostilhas ou expedição, a modalidade e os respectivos custos são indicados ao cliente.
Tradução com formação jurídica e contacto directo
Exerço actividade profissional de tradução e revisão desde 2015 e tenho formação académica em Direito, com experiência em documentação jurídica, judicial e oficial. Esta formação é especialmente útil na leitura da estrutura e função de documentos legais e na gestão consistente da terminologia.
O contacto, análise, orçamento, tradução e revisão são tratados directamente comigo, sem intermediação de agência. Pode consultar mais informação sobre a minha experiência na página Sobre.
Base legal e informação oficial
O regime português pode ser consultado no Código do Notariado, no Decreto-Lei n.º 237/2001 e no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 76-A/2006. O IRN disponibiliza informação prática sobre tradução de documentos.
Como funciona
Envie uma cópia legível e indique, se souber, o país e a entidade onde o documento será apresentado. Analiso o documento, confirmo o preço e o prazo, preparo a tradução e, quando solicitado e aplicável, promovo a certificação junto da entidade competente.
O processo pode ser tratado à distância sempre que as formalidades aplicáveis o permitam. Os documentos e informações recebidos são tratados como confidenciais e utilizados apenas na medida necessária à análise e execução do serviço, nos termos da Política de Privacidade.
Perguntas frequentes
Posso tratar de uma tradução certificada inteiramente à distância?
Sim, sempre que as formalidades aplicáveis o permitam. O documento pode ser enviado para análise, o orçamento aprovado e a tradução entregue digitalmente. Se for necessária uma diligência física ou um determinado original, essa etapa é definida antes de concluir o serviço.
Uma digitalização do documento é suficiente?
Normalmente é suficiente para análise, orçamento e início da tradução. A entidade destinatária ou o acto de certificação pode, porém, exigir posteriormente o original, um documento verificável ou outro formato específico.
Quanto tempo demora uma tradução certificada?
Depende da língua, extensão e complexidade do documento e das formalidades necessárias. O prazo estimado é indicado no orçamento; pedidos urgentes são avaliados consoante a disponibilidade.
Recebo a tradução em formato digital ou em papel?
Salvo acordo em contrário, a entrega é feita em formato digital. Quando o procedimento exija documentação física, certificação em papel, apostilha ou expedição, a modalidade é definida previamente.
Uma tradução certificada precisa sempre de Apostilha de Haia?
Não. Tradução, certificação e apostilha são formalidades distintas, e a necessidade de cada uma depende do documento, do país e da entidade destinatária. Consulte traduções e documentos apostilados.
Como sei que tipo de tradução ou certificação a entidade exige?
Quando possível, confirme os requisitos directamente com a entidade que vai receber o documento. Posso ajudar a identificar o percurso documental adequado a partir do documento, país e finalidade indicados, mas a decisão final sobre a aceitação compete à entidade destinatária.
Guia sobre o procedimento
Para uma explicação mais detalhada, consulte Como funciona uma tradução certificada em Portugal?
Precisa de uma tradução certificada?
Envie uma cópia legível e indique, se souber, o país, a entidade destinatária e o prazo pretendido.
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