Documentos oficiais

Traduções certificadas de documentos

Tradução de documentos destinados a autoridades, tribunais, universidades, empresas e outras instituições, com certificação nos termos aplicáveis quando necessária.

Tradução certificada e tradução oficial de documentos

“Tradução oficial de documentos” é uma expressão frequentemente utilizada por quem precisa de apresentar uma tradução perante uma autoridade, tribunal, universidade, conservatória, empresa ou outra instituição. Em Portugal, porém, importa distinguir a tradução do acto que a certifica. O documento traduzido é preparado pelo tradutor; quando o procedimento exige certificação, essa formalidade é praticada por uma entidade legalmente habilitada.

O objectivo é entregar uma tradução fiel, completa e adequada à finalidade conhecida do documento, incluindo, quando relevantes, carimbos, selos, anotações, referências, datas e outros elementos do original.

Existe um “tradutor certificado” ou “tradutor juramentado” em Portugal?

As expressões tradutor certificado, tradutor juramentado e tradução juramentada são comuns em pesquisas e correspondem a regimes existentes noutros países, mas não devem ser transpostas automaticamente para o sistema português. Em termos gerais, Portugal não assenta numa categoria pública única de “tradutor juramentado” equivalente à de outros ordenamentos.

A tradução pode ser realizada por um tradutor idóneo e, quando é necessária uma tradução certificada, a certificação constitui um acto distinto perante uma entidade habilitada. Por isso, apresento o serviço como tradução certificada em Portugal, sem atribuir ao tradutor um título profissional que o regime português não exige.

Quem traduz e quem certifica?

A tradução é realizada directamente por mim. A certificação, quando necessária, é praticada por uma entidade legalmente habilitada, como advogado, solicitador, notário, conservador ou oficial dos registos, ou câmara de comércio reconhecida, consoante a via aplicável.

Quando o cliente pretende um serviço integrado, posso promover as diligências necessárias junto da entidade certificadora, evitando que tenha de organizar separadamente essa etapa.

Custos de terceiros: qualquer valor cobrado pela entidade que pratica a certificação é discriminado separadamente e destina-se integralmente a essa entidade, sem margem nem comissão minha.
Importante: a necessidade de tradução, certificação, apostilha ou outra formalidade depende do documento, do país e da entidade destinatária. Não deve presumir-se que todas são sempre necessárias.

Documentos frequentemente traduzidos

Entre os pedidos mais comuns estão a tradução de certidão de nascimento, a tradução de certificados de registo criminal, diplomas e certificados de habilitações, bem como documentação jurídica, profissional e societária.

  • Assentos e certidões de nascimento, casamento, divórcio e óbito
  • Certificados de registo criminal e documentos equivalentes estrangeiros
  • Diplomas, certificados de habilitações, históricos escolares e certificados de notas
  • Procurações, declarações, contratos e documentação societária
  • Decisões judiciais e outros documentos jurídicos
  • Documentos para residência, nacionalidade, imigração, estudo ou trabalho

Para contratos, peças processuais, decisões judiciais e outros textos legais, consulte também o serviço de tradução jurídica.

Imigração, nacionalidade e utilização internacional

Quando o documento se destina a residência, nacionalidade ou outro procedimento administrativo, consulte também o serviço de tradução de documentos para imigração e nacionalidade. Se existir uma exigência de autenticação para utilização internacional, a Apostilha de Haia deve ser analisada separadamente da certificação da tradução.

Quanto custa uma tradução certificada?

O valor depende da língua, extensão, complexidade e prazo do documento. O orçamento indica previamente o preço e o prazo estimado. Se houver certificação, apostilha ou outras diligências de terceiros, esses custos são indicados separadamente do meu honorário. Uma cópia digital legível é normalmente suficiente para preparar o orçamento inicial.

Prazo, envio dos documentos e entrega

O prazo é definido após análise do documento e depende da língua, extensão, complexidade e formalidades necessárias. Pedidos urgentes são avaliados consoante a disponibilidade.

Uma cópia digital completa e legível é normalmente suficiente para análise, orçamento e início da tradução. A entidade destinatária ou o acto de certificação pode, porém, exigir posteriormente o original, um documento verificável ou outro formato específico.

Salvo acordo em contrário, a entrega é feita em formato digital por email ou outro meio acordado. Quando sejam necessários documentos físicos, certificações em papel, apostilhas ou expedição, a modalidade e os respectivos custos são indicados ao cliente.

Tradução com formação jurídica e contacto directo

Exerço actividade profissional de tradução e revisão desde 2015 e tenho formação académica em Direito, com experiência em documentação jurídica, judicial e oficial. Esta formação é especialmente útil na leitura da estrutura e função de documentos legais e na gestão consistente da terminologia.

O contacto, análise, orçamento, tradução e revisão são tratados directamente comigo, sem intermediação de agência. Pode consultar mais informação sobre a minha experiência na página Sobre.

Base legal e informação oficial

O regime português pode ser consultado no Código do Notariado, no Decreto-Lei n.º 237/2001 e no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 76-A/2006. O IRN disponibiliza informação prática sobre tradução de documentos.

Como funciona

Envie uma cópia legível e indique, se souber, o país e a entidade onde o documento será apresentado. Analiso o documento, confirmo o preço e o prazo, preparo a tradução e, quando solicitado e aplicável, promovo a certificação junto da entidade competente.

O processo pode ser tratado à distância sempre que as formalidades aplicáveis o permitam. Os documentos e informações recebidos são tratados como confidenciais e utilizados apenas na medida necessária à análise e execução do serviço, nos termos da Política de Privacidade.

Perguntas frequentes

Posso tratar de uma tradução certificada inteiramente à distância?

Sim, sempre que as formalidades aplicáveis o permitam. O documento pode ser enviado para análise, o orçamento aprovado e a tradução entregue digitalmente. Se for necessária uma diligência física ou um determinado original, essa etapa é definida antes de concluir o serviço.

Uma digitalização do documento é suficiente?

Normalmente é suficiente para análise, orçamento e início da tradução. A entidade destinatária ou o acto de certificação pode, porém, exigir posteriormente o original, um documento verificável ou outro formato específico.

Quanto tempo demora uma tradução certificada?

Depende da língua, extensão e complexidade do documento e das formalidades necessárias. O prazo estimado é indicado no orçamento; pedidos urgentes são avaliados consoante a disponibilidade.

Recebo a tradução em formato digital ou em papel?

Salvo acordo em contrário, a entrega é feita em formato digital. Quando o procedimento exija documentação física, certificação em papel, apostilha ou expedição, a modalidade é definida previamente.

Uma tradução certificada precisa sempre de Apostilha de Haia?

Não. Tradução, certificação e apostilha são formalidades distintas, e a necessidade de cada uma depende do documento, do país e da entidade destinatária. Consulte traduções e documentos apostilados.

Como sei que tipo de tradução ou certificação a entidade exige?

Quando possível, confirme os requisitos directamente com a entidade que vai receber o documento. Posso ajudar a identificar o percurso documental adequado a partir do documento, país e finalidade indicados, mas a decisão final sobre a aceitação compete à entidade destinatária.

Guia sobre o procedimento

Para uma explicação mais detalhada, consulte Como funciona uma tradução certificada em Portugal?

Orçamento

Precisa de uma tradução certificada?

Envie uma cópia legível e indique, se souber, o país, a entidade destinatária e o prazo pretendido.

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